A maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.
A defesa do ex-presidente e ex-senador é exercida pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury, que protocolaram um recurso judicial denominado 'embargos de declaração' para sanar o que julgam serem contradições e omissões da decisão; e buscando reverter a conenação.
A defesa pede a redução da pena para 4 anos de reclusão sob a argumentação de prescrição de delitos em virtude da idade do sentenciado, pois após os 70 anos de idade, o perído para prescrição é reduzido à metade.
Ademais, os advogados argumentam a ausência de provas para sustentar as acusações; bem como avaliam que os ministros do STF condenaram Collor de Mello a partir de premissas equivocadas arroladas pela PGR Procuradoria Geral da República.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Fernando Collor de Mello segue solto e sua prisão somente poderá ocorrer quando percorridos todos os tribunais e recursos cabíveis.